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Image by Anna Meshkov

O QUE É A DOR?

A Dor é um grave problema de saúde na Europa e em todo o mundo. Embora a Dor Aguda possa, razoavelmente, ser considerada um sintoma de doença ou lesão, a Dor Crónica e recorrente é uma doença por si só.

A incapacidade de se comunicar verbalmente não nega a possibilidade de uma pessoa sentir Dor e a necessidade do seu alívio. A Dor é sempre subjetiva, cada indivíduo aprende a aplicação da palavra por meio de experiências relacionadas a lesões no início da vida. Os biólogos reconhecem que os estímulos que causam Dor podem danificar os tecidos. Consequentemente, a Dor é aquela experiência que associamos a danos teciduais reais ou potenciais. É inquestionavelmente uma sensação em uma parte ou partes do corpo, mas também é sempre desagradável e, portanto, também uma experiência emocional.

Em agosto de 2020, foi publicada uma definição atualizada da Definição de Dor, revista pela primeira vez, desde 1979, pela Associação Internacional para o Estudo da Dor (Internatioal Association for the Study of Pain, IASP) (www.iasp-pain.org), como resultado de um processo de dois anos de um consenso multinacional e multidisciplinar. Esta definição e as notas anexadas pretenderam transmitir melhor a complexidade da Dor, de modo a uma melhor avaliação e tratamento das pessoas com Dor.

Dor é:

“Uma experiência sensorial e emocional desagradável, associada a, ou semelhante à associada a dano tecidual real ou potencial”, e é ampliada pela adição de seis notas principais e pela etimologia da palavra Dor para um contexto muito valioso no suporte da definição:

  • A Dor é sempre uma experiência pessoal que é influenciada em vários graus por fatores biológicos, psicológicos e sociais;

  • Dor e nociceção são fenómenos diferentes. A Dor não pode ser inferida apenas a partir da atividade nos neurónios sensoriais;

  • As pessoas aprendem o conceito de Dor através das suas experiências de vida;

  • O relato de uma pessoa de uma experiência como Dor deve ser respeitado; - Embora a Dor, geralmente, tenha um papel adaptativo, ela pode ter efeitos adversos na função e no bem-estar social e psicológico.

  • A descrição verbal é apenas um dos vários comportamentos para expressar Dor; a incapacidade de se comunicar não nega a possibilidade de um ser humano sentir Dor.

  • A importância desta definição vem ajustar-se aos conceitos divulgados nos últimos anos:

  • A pessoa é importante no contexto de Dor, pois refere a sua Dor de forma individual, deve ser acreditada e permite uma melhor avaliação e orientação;

  • A Dor tem um significativo impacto na vida da pessoa e família e isso deve sempre ser considerado;

  • A necessidade da multidisciplinaridade na avaliação e no tratamento da Dor.

Abraçando um travesseiro

A codificação da Dor como doença já foi publicada pela Organização Mundial de Saúde, OMS, na Classificação Internacional de Doenças ICD 11, de 2018. Obteve- se, assim, uma uniformização das síndromes dolorosas, levando a uma melhor programação de regras e orientações, estudos científicos mais relevantes e uma melhoria significativa na divulgação e formação dos profissionais de saúde. 

Foram definidos os seguintes grupos:

  • Dor Crónica Primária;

  • Dor Crónica relacionada com Cancro;

  • Dor Crónica Pós-cirúrgica ou Pós-traumática; 

  • Dor Neuropática;

  • Dor Oro-facial e Cefaleia Crónica;

  • Dor Crónica Visceral;

  • Dor Crónica musculo esquelética.

Image by J Lee

Declaração de Montreal

Na Declaração de Montreal definida há 10 anos, é reconhecida a dignidade intrínseca de todas as pessoas e referido que a suspensão do tratamento da Dor é profundamente errada, levando a um sofrimento desnecessário que é prejudicial.

Declara-se que os seguintes direitos humanos devem ser reconhecidos em todo o mundo:

Artigo 1. O direito de todas as pessoas de ter acesso ao tratamento da Dor sem discriminação.
Artigo 2. O direito das pessoas com Dor ao reconhecimento de sua Dor e a serem informadas sobre como ela pode ser avaliada e controlada.

Artigo 3. O direito de todas as pessoas com dor de ter acesso a avaliação e tratamento adequados da dor por profissionais de saúde adequadamente treinados.

Para garantir esses direitos, são reconhecidas as seguintes obrigações:

  1. A obrigação dos governos e de todas as instituições de saúde, dentro dos limites legais da sua autoridade e levando em conta os recursos de saúde razoavelmente disponíveis, para estabelecer leis, políticas e sistemas que ajudarão a promover e certamente não inibirão, o acesso de pessoas com Dor ao seu controlo totalmente adequado. O não estabelecimento de tais leis, políticas e sistemas é antiético e, como resultado, é uma violação dos direitos humanos das pessoas.

2.   A obrigação de todos os profissionais de saúde, no relacionamento de tratamento

      com um doente, dentro dos limites legais da sua prática profissional e levando em

      consideração os recursos de tratamento razoavelmente disponíveis, para oferecer a

      uma pessoa com Dor o controlo por um profissional de saúde razoavelmente

      cuidadoso e competente nesse campo de prática. A falha em oferecer esse controlo é

      uma violação dos direitos humanos do doente.

 

Image by Ilona Frey

Dor Aguda vs. Dor Crónica

Descrevemos a Dor Aguda quando é uma dor de início recente e duração limitada, como resultado de intervenções cirúrgicas, traumatismos, queimaduras, fraturas ou mesmo a cefaleia aguda ou a dor de dentes.


No entanto, a Dor Aguda que persiste por mais de três meses é geralmente classificada como Dor Crónica. O processo é conhecido como "cronificação" e pode envolver alterações fisiopatológicas irreversíveis; portanto, interromper a cascata de eventos que permite que a Dor Aguda avance para a Dor Crónica é de importância crucial.

O Impacto da Dor

O impacto da Dor no indivíduo, na família e na sociedade é tremendo e, muitas vezes esquecido ou desprezado.

A Dor pode interferir na qualidade de vida e no funcionamento geral de uma pessoa e afetar outras dimensões da saúde (física, psicológica, social). Pessoas com Dor podem sofrer prejuízos na atenção, controlo, memória de trabalho, flexibilidade mental, resolução de problemas e velocidade de processamento de informações. Além disso, a Dor está associada ao aumento da depressão, ansiedade, medo e raiva. As queixas de Dor causam uma grande proporção de consultas médicas colocando uma grande carga sobre os profissionais e nos Sistemas de Saúde.

Como resultado, a Dor constitui um enorme encargo económico para as famílias e sociedade em geral. Os custos indiretos são relacionados com ausências ao trabalho e reformas antecipadas, como demonstram estudos internacionais e em Portugal.

A prevalência da Dor está estudada em Portugal e aponta-se para que mais de 37% da população adulta sofra de Dor Crónica e que será o principal motivo de consultas de Medicina Geral e Familiar.

Hoje em dia, não se justifica que os Doentes com Dor Crónica sejam sujeitos a um sofrimento enorme, quer pelas listas de espera extremamente demoradas, quer por insuficiente formação dos profissionais, já que Portugal tem planos nacionais (2001 atualizado até 2020) e um plano regional na RAA (2009), considerados Boas Práticas.

Além disso, a Carta Europeia dos Direitos dos Doentes  considera o controlo da Dor e do Sofrimento desnecessários como um dos Direitos dos Doentes. Esta Carta propõe a proclamação dos catorze direitos dos doentes, os quais, juntos, visam garantir um "alto nível de proteção da saúde humana" (artigo 35º da Carta dos Direitos Fundamentais de Nice), para garantir a qualidade dos serviços prestados pelos vários serviços nacionais de saúde e devem ser protegidos em todo o território da UE.

Foi elaborada em 2002 pela Active Citizenship Network, ACN, Associação cívica italiana juntamente com várias Associações de países europeus.

Foi traduzida e apresentada pela primeira vez em Portugak, no I Congresso Internacional da ADDCA, em Ponta Delgada, a 27 e 28 de setembro de 2019. A nova versão foi elaborada pela AESEP, ADDCA e aprovada pela ACN.

Um dos Direitos é o Direito a que a Dor e o sofrimento desnecessários sejam evitados.

dor de cabeça
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